Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180622915, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051676-18.2021.8.17.2001 AUTOR(A): IVAN FERREIRA DE SOUZA
Vistos, etc... Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, através de seu 1º Vice-Presidente, admitiu o recurso especial interposto no processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110, onde o Tribunal reconheceu a existência de múltiplos processos com idêntica questão de direito, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, conforme estabelecido na decisão proferida pelo 1º Vice-Presidente do TJPE, determino a suspensão do presente processo até ulterior decisão do STJ sobre a matéria, seguindo os termos da mencionada decisão.
Diante do exposto, SUSPENDO o curso do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça profira decisão acerca da controvérsia em questão. Intimem-se as partes. Após as devidas comunicações, proceda a Diretoria cível do 1º Grau com os expedientes necessários. Recife, data da assinatura eletrônica. OSSAMU EBER NARITA Juiz de Direito" RECIFE, 12 de setembro de 2024. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau