Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PEDRA INVESTIGADO(A): LUIZ CARLOS FERREIRA CAMPOS FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA TÉCNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173384518, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOAO GALINDO, S/N, Forum Arthur Tenório Lima, Centro, PEDRA - PE - CEP: 55280-000 Vara Única da Comarca de Pedra Processo nº 0000059-06.2021.8.17.1100
Vistos.
Trata-se de Ação Penal apresentada pelo Ministério Público em face de LUIZ CARLOS FERREIRA CAMPOS FILHOS, vulgo “Veinho”, em virtude da prática, em tese, do crime tipificado no art. 147 do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/06 (fls. 02/02-A, ID 121260010). Denúncia recebida no dia 09/03/2021 (ID 121260015). É o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que foi imputada ao acusado a prática do crime de ameaça, tipificado ao teor do art. 147 do Código Penal, possuindo pena máxima fixada em 06 (seis) meses de detenção, incidindo sobre ela o prazo prescricional em abstrato de 03 (três) anos, conforme o art. 109, inciso VI, do Código Penal. Com efeito, verifica-se que entre a data do recebimento da denúncia, ocorrido em 09/03/2021, e a presente data passaram-se mais de três anos sem que tenha ocorrido o advento de quaisquer outras causas de interrupção do prazo prescricional constantes do art. 117 do Código Penal ou outras constantes nos demais diplomas legais vigentes. Forçoso, desta feita, o reconhecimento da extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal. ISTO POSTO, e ante o mais que dos autos consta, por SENTENÇA, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela prescrição da pretensão punitiva DO FATO imputado a LUIZ CARLOS FERREIRA CAMPOS FILHO, o que faço com supedâneo nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, e feitas as comunicações e intimações de praxe, arquivem-se os autos. Pedra, 13 de junho de 2024. CAIO NETO DE JOMAEL OLIVEIRA FREIRE Juiz de Direito" PEDRA, 13 de setembro de 2024. THIAGO CORDEIRO MARINHO Diretoria Regional do Agreste