Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): UNIVERSO COMERCIO DE CEREAIS LTDA - EPP, MAYANNA BARBARA COSTA BARRETTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181257044, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033536-67.2020.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em desfavor da UNIVERSO COMERCIO DE CEREAIS LTDA – EPP e MAYANNA BARBARA COSTA BARRETTO, todos devidamente qualificados nos autos do processo. O banco exequente indicou bens imóveis de propriedade da coexecutada, MAYANNA BARBARA COSTA BARRETTO, à penhora, contexto em que acostou os respectivos registros de matrícula dos imóveis em comento. Ainda, verifica-se que o banco ITAU UNIBANCO S.A, na condição de terceiro interessado, atravessou as petições de ids. 156701021 e 177755606, por meio das quais informa que foi imposta restrição via RENAJUD sobre um veículo de sua propriedade. É o breve relatório. DECIDO. Diante da comprovação da propriedade dos imóveis indicados pelo exequente, defiro o pedido formulado quanto à penhora da cota parte dos imóveis em que a executada MAYANNA BARBARA COSTA BARRETTO figura como coproprietária, lavrando-se os termos de penhora dos referenciados bens e intimando a executada, para, querendo, impugnar em 15 (quinze) dias. No que se refere aos pedidos apresentados pelo ITAU UNIBANCO S.A, a sua pretensão deve ser apreciada por meio de embargos de terceiro que devem ser distribuídos por dependência ao processo de execução, em autos próprios, conforme preleciona o artigo 676 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino a intimação do banco requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição dos embargos de terceiro, por dependência à execução, nos termos do art. 679 – CPC, sob pena de não conhecimento das razões expostas nas petições em comento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 13 de setembro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau