Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185345584, conforme segue transcrito abaixo: "R.H. Analisando os autos, observo que a parte demandante interpôs recurso de apelação da sentença retro, sendo necessária a intimação da parte apelada para apresentação das contrarrazões, em face das diligências determinadas nos parágrafos do artigo 1.010 do NCPC. Assim, em atenção a expressa previsão do parágrafo primeiro do citado artigo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020221-45.2015.8.17.2001 AUTOR(A): MIHKEL HOLANDA RAND intime-se a apelada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em obediência ao parágrafo terceiro do citado artigo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, com urgência. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 15 de outubro de 2024 Juiza de Direito" RECIFE, 17 de outubro de 2024. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau