Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
APELADOS: ALVES E OLIVEIRA COMBUSTÍVEIS LTDA E OUTROS EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO VERIFICADA. A APELANTE FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A NOVA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA. ABUSIVIDADE NA EXIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSIVIDADE, AQUISIÇÃO MÍNIMA E CLAUSULA EM PENAL. OBSERVADA. EXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL E CESSÃO CONTRATUAL A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL O AJUIZAMENTO DO FEITO MESMO APÓS O TRANSCURSO DE EXTENSO LAPSO TEMPORAL DO SUPOSTO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. 01. Inexistência de cerceamento ao direito de defesa porquanto não houve afronta ao princípio do contraditório eis que a parte foi intimada do documento acostado. Ausência de decisão supressa. 02. O cerne da controvérsia gira em torno da existência de abusividade na exigência das cláusulas de exclusividade, aquisição mínima e clausula em penal ante o suposto descumprimento contratual. 03. Desde o ano de 2015, os revendedores/apelados não mais estão operando a revenda de combustíveis, em razão da existência de sucessores contratuais, que, inclusive, inclusive, permaneceram com as insígnias e marca da empresa autora no estabelecimento. 04. Caso fosse aplicada a cláusula penal para a situação em apreço, haveria enriquecimento ilícito do apelante, porquanto não se verificou prejuízos ao Ipiranga, tendo os cessionários permanecido com as insígnias da marca (ainda dentro do prazo de vigência do primeiro contrato celebrado), o que, sem sombra de dúvidas, reduziu/afastou o prejuízo com os investimentos para estruturação do posto de gasolina. 05. Dentre os princípios que norteiam o direito contratual, em meio àqueles de maior importância, está o da boa-fé objetiva, que obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. A exigência da cláusula penal após um extenso lapso temporal, com omissão da sucessão empresarial, caracteriza violação à boa-fé objetiva. 06. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.
Intimação (Outros) - 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0062747-56.2017.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos da Apelação Cível, no qual figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça que compõem a 6ª Câmara Cível, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, por unanimidade, na conformidade do relatório, do voto, da ementa e notas taquigráficas que integram o presente julgado. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator