Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GARAGEM MARQUES DO HERVAL EXECUTADO(A): ALEXANDRE MARTINS BEZERRA INTIMAÇÃO (Audiência Execução/Executado) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação/Adjudicação do processo de execução acima especificado, ser realizada neste Juizado, oportunidade em que poderá apresentar os embargos à execução Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (12º JEC) Data: 20/02/2025 Hora: 10:10 OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). Fica V. Sa. intimada, também, da certidão transcrita abaixo: CERTIDÃO Por ordem o MM Juiz e nos termos do art. 203, §4º do Código de Processo Civil, fica esta secretaria autorizada a praticar o seguinte ato 1 – Promova-se a penhora pelo SISBAJUD. 2 – Aguarde-se, na secretaria, o resultado da solicitação de bloqueio. 3 – Após a juntada do resultado, caso positivo ou parcial, designe-se audiência de conciliação na execução, quando poderá a parte executada oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, com fundamento do art.53,§1º, da Lei 9.099/1995. 4- Não havendo acordo e oferecido os embargos à execução, deverá o conciliador solicitar que a parte embargada ofereça as impugnações ao embargo, na própria audiência, voltando os autos conclusos os autos conclusos para julgamento. 4.1- Não havendo acordo e sem oferecimento dos embargos, certifique-se na ata de audiência o decurso do prazo apresentação dos citados embargos, fazendo os autos conclusos. 5- Em caso de não comparecimento da parte executada, certifique-se o decurso do prazo para apresentação dos embargos à execução, na ata de audiência, voltando os autos conclusos para sentença. 5.1 Em caso de não comparecimento da parte exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução. 6- Havendo acordo, voltem os autos conclusos para homologação. RECIFE, 29 de novembro de 2024. SIMONE COSTA VERAS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ALEXANDRE MARTINS BEZERRA Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 191, APTO. 097, BLOCO 01, SÃO JOSÉ, RECIFE - PE - CEP: 50020-030 Via Correios A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 3183-1570 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0032864-44.2024.8.17.8201