Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: EDNA GOIANA DIAS DE TOLEDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182129337, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Verifico que, por meio do documento de Id nº 124440604, as partes apresentaram termo de acordo pugnando pela homologação do mesmo e a extinção do presente cumprimento de sentença. Ocorre que é consabido que os honorários sucumbenciais decorrentes de decisão judicial condenatória pertencem ao advogado que militou no feito durante a fase correspondente, consoante regra expressa no art. 23 da lei 8.906/94, a qual transcrevo: “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.” Na hipótese vertente, vejo que o causídico que subscreveu o acordo acostado ao processo é diverso do patrono que militou na fase de conhecimento e também é distinto do advogado que apresentou o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença. Acrescente-se, assim, que não se pode desconsiderar que esses advogados também atuaram ao logo do processo. Assim, para o fim de evitar arguição de nulidade futura, determino a intimação da parte exequente, na pessoa dos causídicos inicialmente constituídos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição de Id. 124440604, sob pena de o silêncio importa em anuência ao requerimento formulado. Promova a Diretoria Judiciária de Processamento Remoto a inclusão no feito dos causídicos que já atuaram no feito, para o fim de receberem a presente intimação. Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volva os autos conclusos para homologação do acordo firmado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032027-38.2019.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL Intime-se. Cumpra-se. Recife, 13 de setembro de 2024. Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de direito] " RECIFE, 2 de outubro de 2024. SILVANA MARIA ROCHA PEREIRA Diretoria Cível do 1º Grau