Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/09/2007
Valor da Causa
R$ 15.080,65
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
CNPJ
Autor
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Terceiro
FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDAPLUB
Terceiro
FUNDAPLUB
Terceiro
ROGERIO SAVIO GUIMARAES FERNANDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
27/06/2025, 09:23
Arquivado Definitivamente
14/10/2024, 08:33
FUNDAPLUB
Terceiro
ROGERIO SAVIO GUIMARAES FERNANDES
CPF
Reu
ROSA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Conclusos cancelado pelo usuário
14/10/2024, 08:33
Conclusos para despacho
14/10/2024, 08:30
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 08:29
Decorrido prazo de ROSA MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 01:10
Decorrido prazo de VANESSA GONCALVES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:13
Decorrido prazo de SILVANA CARLA BRITO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:13
Decorrido prazo de ENERGITA LORENZATTO CAUDURO em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:13
Decorrido prazo de MARIA PAULA SANTANA PINTO DE CAMPOS em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:13
Expedição de Certidão.
02/10/2024, 12:41
Expedição de Alvará.
01/10/2024, 14:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
18/09/2024, 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
18/09/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): ROGERIO SAVIO GUIMARAES FERNANDES, ROSA MARIA FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181373092, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058150-79.2007.8.17.0001
Vistos, etc... FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO, qualificada nos autos e através de advogado regularmente constituído, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ROGÉRIO SAVIO GUIMARAES FERNANDES e ROSA MARIA FERREIRA DOS SANTOS. Em síntese, alega a exequente ser credora da quantia de R$ 15.080,65, proveniente de contratos de mútuos. Ao ID 180610501, as partes firmaram acordo extrajudicial. Ao ID 180610502, a parte exequente acosta comprovante de cumprimento da parcela que cabia à executada no acordo. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada. Ao ID 180610501, as partes firmaram acordo extrajudicial. Ao ID 180610502, a parte exequente acosta comprovante de cumprimento da parcela que cabia à executada no acordo. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, homologo o acordo firmado ao ID 180610501, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo, nos termos do art. 924, III e art.925, ambos do Código de Processo Civil. Custas iniciais satisfeitas. Sem condenação em honorários considerando a transação extrajudicial. Expeça-se alvará conforme estabelecido no acordo de ID 180610501, no valor de R$ 24.899,65 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), com os acréscimos legais. Liberem-se os valores constritos pelas ordens ocorridas em 04/09/2024. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5 " RECIFE, 16 de setembro de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau