Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART EXECUTADO(A): RAMAYANA ARAUJO LEITE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO O CONDOMINIO DO EDIFICIO MOZART ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RAMAYANA ARAUJO LEITE, objetivando o pagamento de verbas condominiais não quitadas pela parte requerida, incidentes sobre a unidade 1401 A, do condomínio requerente. Deu à causa o valor de R$ 9.213,77. Foram recolhidas as custas processuais e taxa judiciária. As partes apresentaram petição noticiando que formularam autocomposição, conforme ID 175894334. II - FUNDAMENTAÇÃO. O art. 840 do Estatuto Civil dispõe que é lícito às partes prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, enquanto que o art. 841 do mesmo Diploma Legal restringe aos direitos patrimoniais de caráter privado a permissão para a transação. Aplicável ao caso o disposto nos arts. 90, §3º do CPC e art. 18, §3º da Lei Estadual nº 17116/2020, pelo que devem as custas processuais e taxa judiciária iniciais ser antecipadas pelo autor, sendo as remanescentes dispensadas. III – DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 840 e ss. do Código Civil e 486, III, b, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado pelas partes, o qual será regido segundo as cláusulas estabelecidas no termo de acordo ID n° 175894334, que passam a integrar o presente decisum. Custas iniciais adiantadas, remanescentes dispensadas (art. 90, §3º do CPC). Honorários nos termos do acordo. Cópia desta sentença, assinada por servidor da DCMI, valerá como ofício/mandado. Em razão da previsão contida no acordo, suspendo o feito até 16/04/2024, após o prazo estipulado, as partes devem ser intimadas para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias, fazendo os autos conclusos após esse prazo, acaso requerido pelas partes. Ao revés, arquivem-se definitivamente o feito. Durante o período de suspensão mantenham-se os autos em arquivo, nos moldes do art. 1º, “e” da Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019.Publique-se, registre-se e intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. mmm
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0002920-68.2024.8.17.2810