Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL, ESTADO DE PERNAMBUCO APELADO(A): ENAE - EMPRESA NACIONAL DE ESTERILIZACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Processo nº 0071640-31.2020.8.17.2001
Trata-se de apelação em face de sentença proferida nos autos da Ação Monitória que se julgou julgo procedente o pedido da inicial e condenou o Réu no pagamento da Nota Fiscal descrita nos autos, com juros relativos à variação da caderneta de poupança no período, desde o seu vencimento, bem como com aplicação de IPAC-E, a título de correção monetária, também desde o vencimento. Condeno ainda o Réu na devolução das custas e no pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% do crédito devido a Autora, nos termos desta sentença. O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes. A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Sendo assim, observando a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC: i)Recebo o presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo, para o seu normal processamento; ii) Publique-se e intime-se. iii) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Des. José Ivo de Paula Guimarães Relator 07