Execução de Título Extrajudicial 0001388-82.2003.8.17.0001 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Em andamento
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Carregando...
Data de Distribuição
04/02/2003
Valor da Causa
R$ 2.847,02
Órgão julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPE · Execução de Título Extrajudicial · 36ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 10:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 00:13
Juntada de Petição de outros documentos
03/09/2025, 12:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
26/08/2025, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/08/2025, 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/08/2025, 14:31
Outras Decisões
08/08/2025, 17:06
Conclusos para decisão
07/08/2025, 09:20
Conclusos para despacho
16/06/2025, 15:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 00:10
Juntada de Petição de outros documentos
23/05/2025, 16:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
14/05/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
14/05/2025, 01:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/05/2025, 19:24
Ver todas as movimentações (80)
Todas as movimentações
(80)
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 10:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 00:13
Juntada de Petição de outros documentos
03/09/2025, 12:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
26/08/2025, 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/08/2025, 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/08/2025, 14:31
Outras Decisões
08/08/2025, 17:06
Conclusos para decisão
07/08/2025, 09:20
Conclusos para despacho
16/06/2025, 15:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/06/2025 23:59.
11/06/2025, 00:10
Juntada de Petição de outros documentos
23/05/2025, 16:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
14/05/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
14/05/2025, 01:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/05/2025, 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/05/2025, 19:24
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 07:59
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
21/02/2025, 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
07/02/2025, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 01:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/02/2025, 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
05/02/2025, 15:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/12/2024.
03/12/2024, 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
30/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JOSE METIDIERI NETO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 28 de novembro de 2024. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001388-82.2003.8.17.0001
29/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/11/2024, 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/11/2024, 07:18
Expedição de Ofício.
19/11/2024, 12:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 01:21
Juntada de Petição de outros documentos
26/09/2024, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
18/09/2024, 16:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
18/09/2024, 16:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): JOSE METIDIERI NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181539633, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Expeça-se ofício à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP para pesquisa acerca da existência de investimentos em previdência privada em nome do executado, e em existindo, procedam com o imediato bloqueio dos referidos investimentos. Datado e assinado eletronicamente." Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de 01 expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 16 de setembro de 2024. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001388-82.2003.8.17.0001
17/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/09/2024, 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/09/2024, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2024, 09:34
Conclusos para decisão
09/09/2024, 08:22
Conclusos para o Gabinete
30/04/2024, 17:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:43
Juntada de Petição de outros documentos
18/04/2024, 10:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
02/04/2024, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2024, 13:56
Conclusos para despacho
18/03/2024, 10:15
Conclusos para o Gabinete
19/02/2024, 07:34
Juntada de Petição de petição (outras)
15/02/2024, 11:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
17/01/2024, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 08:57
Conclusos para despacho
12/12/2023, 07:59
Conclusos para o Gabinete
19/10/2023, 12:10
Juntada de Petição de petição (outras)
03/10/2023, 14:32
Expedição de intimação (outros).
20/09/2023, 20:46
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 11:51
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 05:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
02/06/2023, 15:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
22/05/2023, 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/04/2023, 10:53
Conclusos para despacho
12/04/2023, 10:17
Conclusos para o Gabinete
14/03/2023, 08:41
Expedição de Certidão.
14/03/2023, 08:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
19/12/2022, 12:22
Expedição de intimação.
06/12/2022, 14:45
Juntada de Petição de certidão
02/09/2022, 16:14
Expedição de Certidão.
18/08/2022, 16:25
Expedição de intimação.
18/08/2022, 16:25
Juntada de Petição de petição
18/04/2022, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2022, 10:26
Conclusos para decisão
07/04/2022, 11:20
Conclusos para o Gabinete
07/04/2022, 09:55
Expedição de intimação.
07/04/2022, 09:54
Expedição de Certidão.
26/01/2022, 10:15
Juntada de Petição de petição
03/12/2021, 16:45
Juntada de Petição de petição
25/11/2021, 14:28
Expedição de intimação.
18/11/2021, 17:21
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2021, 12:12
Conclusos para despacho
09/11/2021, 10:33
Juntada de documentos
09/11/2021, 10:32
Expedição de Certidão de migração.
13/10/2021, 09:45
Documentos
Decisão
•
08/08/2025, 17:06
Despacho
•
09/09/2024, 09:34
Despacho
•
19/03/2024, 13:56
Despacho
•
12/12/2023, 08:57
Decisão
•
12/04/2023, 10:53
Despacho
•
12/04/2022, 10:26
Despacho
•
10/11/2021, 12:12
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Decisão
•
08/08/2025, 17:06
Despacho
•
09/09/2024, 09:34
Despacho
•
19/03/2024, 13:56
Despacho
•
12/12/2023, 08:57
Decisão
•
12/04/2023, 10:53
Despacho
•
12/04/2022, 10:26
Despacho
•
10/11/2021, 12:12
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32
Despacho de Mero Expediente
•
09/11/2021, 10:32