Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CORAIS H EXECUTADO(A): ANDREA GISELE SOUSA DE ALBUQUERQUE SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0003919-03.2023.8.17.8227 Vistos etc. As partes compuseram e requereram a homologação de acordo. É o breve relatório. DECIDO. Tenho que o acordo supracitado é lícito e possível, salvaguardando direitos e interesses dos pactuantes. Convenço-me, diante dos elementos acima aduzidos, de que o pedido encontra respaldo legal e de que as formalidades procedimentais necessárias foram devidamente observadas. Posto isso, considerando satisfeitas as condições legais indispensáveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes(ID181462971), para que se produzam legais e jurídicos efeitos, dando o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito