Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): EDUARDO MEDEIROS DE FREITAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0002720-91.2021.8.17.2640 Vistos etc. Em decorrência do acordo celebrado entre as partes, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos à transação celebrada (ID 174369767), pelo exequente BANCO BRADESCO e o executado EDUARDO MEDEIROS DE FREITAS, estando as partes devidamente representadas por advogado com poderes para transigir. Em consequência, extingo o processo na conformidade com o lecionado no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, tendo em vista o acordo em questão, formalizado em data de 25/01/2024 e subscrito pelos advogados dotados de poderes para tanto. Proceda-se a retirada da restrição RENAJUD, bem como eventuais bloqueios efetivados no curso do processo. Custas pro rata, na forma do art. 90, § 2º, CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à parte demandada. Tendo em vista que o acordo ocorreu antes da sentença de mérito, ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º. Despesas processuais pelo executado, nos termos do acordo. Constatando existirem taxa judiciária e custas processuais inadimplidas, o chefe de secretaria ou servidor responsável promoverá a imediata intimação da parte devedora, para saldá-las em 15 (quinze) dias, observado a multa prevista no art. 22 da Lei Estadual nº 17.116/2020. Antes de providenciar o arquivamento do processo, o chefe de secretaria ou servidor responsável certificará nos autos, sob pena de responsabilidade funcional, a ausência de valores de taxa judiciária e de custas processuais a recolher (art. 27, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020). Caso o devedor não satisfaça o pagamento, o chefe de secretaria ou servidor responsável, emitirá certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (art. 27, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020). Paralelamente, no caso de inadimplemento, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado. Publique-se, registre-se, intimem-se. Garanhuns, 16 de julho de 2024. Bel. Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito