Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: RESIDENCIAL VILA DOS COQUEIRAIS EXECUTADO(A): WILKER FERNANDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0007485-23.2024.8.17.8227 ESPÓLIO - Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Intimado para emendar a inicial, acostando documento indispensável para propositura da ação e correção da planilha de débitos, a parte exequente apresentou, tão somente, um termo de renúncia, sem que nenhuma emenda tenha sido realizada. Nesse cenário, penso que houve a preclusão consumativa e, consequentemente, sem a adoção das diligências necessárias, a extinção do feito é medida que se impõe. Pelo exposto, forte no art. 485, inciso IV, do CPC, indefiro a inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2024. José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de outubro de 2024. SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RESIDENCIAL VILA DOS COQUEIRAIS Endereço: RUA DOS COQUEIRAIS, 111, GJ 13 - SITIO TINTEIROS- RES. VILA DOS COQUEIRAIS, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54440-520 (DJEN) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.