Decorrido prazo de ODIMERES DE OLIVEIRA SILVA em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 00:16
Decorrido prazo de TEOFANES RODRIGUES GALVAO em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 00:16
Decorrido prazo de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
19/09/2024, 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ODIMERES DE OLIVEIRA SILVA, JOSE EDSON DA SILVA EXECUTADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, TEOFANES RODRIGUES GALVAO, GALVAO EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0022622-80.2016.8.17.2001 Vistos etc. Analisando os autos, e considerando a petição de id. 177892372, observo que a IMOBI requereu Recuperação Judicial. Registro que o fato gerador do crédito objeto destes autos é anterior ao pedido da Recuperação Judicial, que ocorreu em 18/07/2024 com a distribuição da ação de nº 0074500-63.2024.8.17.2001, perante o Juízo da Seção “B” da 10ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, o que torna o crédito concursal, atraindo, assim, o disposto no art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos." Ou seja, compete ao juízo recuperacional a análise dos requisitos de validade e eficácia dos créditos postulados, assim como a verificação de eventual cobrança indevida e a continuidade dos atos expropriatórios, se for o caso. Dentro deste cenário, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando a data do deferimento da Recuperação Judicial. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 10 de setembro de 2024 Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito gaal
18/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/09/2024, 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/09/2024, 07:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/09/2024, 10:31
Conclusos para despacho
10/09/2024, 09:28
Juntada de Petição de petição (outras)
05/08/2024, 12:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
04/09/2023, 12:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
29/08/2023, 16:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
18/08/2023, 05:53
Expedição de Certidão.
18/08/2023, 05:52
Documentos
DESPACHO
•10/09/2024, 10:31
DESPACHO
•10/03/2023, 14:09
19/09/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ODIMERES DE OLIVEIRA SILVA, JOSE EDSON DA SILVA EXECUTADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, TEOFANES RODRIGUES GALVAO, GALVAO EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810296 Processo nº 0022622-80.2016.8.17.2001 Vistos etc. Analisando os autos, e considerando a petição de id. 177892372, observo que a IMOBI requereu Recuperação Judicial. Registro que o fato gerador do crédito objeto destes autos é anterior ao pedido da Recuperação Judicial, que ocorreu em 18/07/2024 com a distribuição da ação de nº 0074500-63.2024.8.17.2001, perante o Juízo da Seção “B” da 10ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, o que torna o crédito concursal, atraindo, assim, o disposto no art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos." Ou seja, compete ao juízo recuperacional a análise dos requisitos de validade e eficácia dos créditos postulados, assim como a verificação de eventual cobrança indevida e a continuidade dos atos expropriatórios, se for o caso. Dentro deste cenário, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando a data do deferimento da Recuperação Judicial. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 10 de setembro de 2024 Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito gaal
18/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/09/2024, 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/09/2024, 07:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/09/2024, 10:31
Conclusos para despacho
10/09/2024, 09:28
Juntada de Petição de petição (outras)
05/08/2024, 12:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
04/09/2023, 12:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
29/08/2023, 16:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
18/08/2023, 05:53
Expedição de Certidão.
18/08/2023, 05:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
17/04/2023, 11:41
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2023, 14:09
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
09/03/2023, 16:52
Conclusos para decisão
09/03/2023, 16:52
Processo Reativado
09/03/2023, 16:52
Processo Desarquivado
09/03/2023, 16:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
01/03/2023, 13:14
Arquivado Definitivamente
13/12/2022, 05:56
Expedição de Certidão.
13/12/2022, 05:56
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
01/12/2022, 09:02
Juntada de Petição de decisão
18/11/2022, 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/09/2020, 14:31
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
18/09/2020, 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
15/09/2020, 17:02
Expedição de intimação.
26/08/2020, 17:18
Juntada de Petição de apelação
21/08/2020, 09:46
Expedição de intimação.
24/07/2020, 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/07/2020, 16:46
Conclusos para despacho
20/07/2020, 16:48
Expedição de Certidão.
20/07/2020, 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
18/05/2020, 18:04
Expedição de intimação.
30/04/2020, 16:02
Expedição de Certidão.
30/04/2020, 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/04/2020, 12:23
Expedição de intimação.
27/03/2020, 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
27/03/2020, 10:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/03/2020, 10:41
Conclusos para julgamento
15/01/2020, 17:17
Expedição de Certidão.
15/01/2020, 17:16
Conclusos cancelado pelo usuário
19/11/2019, 13:55
Conclusos para julgamento
19/11/2019, 13:54
Juntada de Petição de razões finais
19/11/2019, 11:53
Juntada de Petição de razões finais
06/11/2019, 10:05
Expedição de intimação.
16/10/2019, 16:30
Expedição de Certidão.
16/10/2019, 16:29
Dados do processo retificados
16/10/2019, 16:26
Processo enviado para retificação de dados
16/10/2019, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2019, 18:15
Conclusos para despacho
06/08/2019, 17:06
Juntada de certidão
06/08/2019, 16:53
Juntada de Petição de petição
22/06/2019, 00:41
Expedição de intimação.
12/06/2019, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2019, 16:45
Conclusos para despacho
22/05/2019, 12:42
Juntada de certidão
22/05/2019, 12:41
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2019, 18:23
Conclusos para despacho
16/05/2019, 16:40
Juntada de Petição de petição
14/05/2019, 10:07
Juntada de Petição de petição
22/09/2018, 18:17
Expedição de intimação.
05/09/2018, 16:22
Juntada de certidão
05/09/2018, 16:19
Juntada de certidão
05/09/2018, 15:58
Expedição de Carta precatória.
24/07/2018, 17:03
Expedição de intimação.
03/05/2018, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2018, 15:11
Expedição de Certidão.
17/10/2017, 18:59
Conclusos para decisão
17/10/2017, 17:14
Juntada de Petição de certidão
17/10/2017, 17:14
Juntada de certidão
17/10/2017, 17:14
Juntada de termo de audiência
17/10/2017, 16:43
Juntada de Petição de termo de audiência
17/10/2017, 16:43
Expedição de Certidão.
17/10/2017, 15:47
Juntada de Petição de petição
17/10/2017, 14:49
Juntada de Petição de petição
17/10/2017, 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/10/2017, 11:47
Expedição de Certidão.
02/10/2017, 11:26
Expedição de intimação.
08/09/2017, 16:18
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 17/10/2017 14:00 Seção B da 30ª Vara Cível da Capital.
08/09/2017, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2017, 13:55
Conclusos para despacho
26/05/2017, 18:17
Expedição de .
26/05/2017, 18:15
Juntada de Petição de petição
31/03/2017, 12:32
Expedição de intimação.
17/03/2017, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
16/03/2017, 17:43
Conclusos para decisão
18/01/2017, 17:14
Expedição de Certidão.
18/01/2017, 17:14
Juntada de Petição de petição
11/12/2016, 21:24
Expedição de intimação.
11/11/2016, 17:51
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2016, 17:26
Juntada de Petição de contestação
12/09/2016, 19:59
Juntada de Petição de contestação
06/09/2016, 16:14
Decorrido prazo de LINS DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA. em 01/09/2016 23:59:59.
02/09/2016, 00:08
Juntada de Petição de petição
23/08/2016, 18:01
Conclusos para despacho
19/08/2016, 16:59
Audiência conciliação realizada para 19/08/2016 15:40 Seção B da 30ª Vara Cível da Capital.
19/08/2016, 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/08/2016, 13:45
Mandado devolvido cumprido parcialmente
02/08/2016, 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/08/2016, 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/07/2016, 18:25
Expedição de citação.
26/07/2016, 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2016, 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/07/2016, 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/07/2016, 19:28
Expedição de citação.
07/07/2016, 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/06/2016, 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/06/2016, 17:33
Expedição de citação.
22/06/2016, 17:33
Expedição de intimação.
17/06/2016, 17:36
Audiência conciliação designada para 19/08/2016 15:40 Seção B da 30ª Vara Cível da Capital.