Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA EXECUTADO(A): MARIA LUCIMAR DA SILVA CARVALHO - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): MARIA LUCIMAR DA SILVA CARVALHO - ME, CPF/CNPJ nº 10.214.165/0001-10, MARIA LUCIMAR DA SILVA CARVALHO, CPF 922.834.114-91 a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à R ANA RAMOS LACERDA, S/N, Forum Dr. Francisco Muniz Arraes, Centro, ARARIPINA - PE - CEP: 56303-992, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0000616-97.2017.8.17.2210, proposta por
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 2ª PROCURADORIA REGIONAL - PETROLINA. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para tomar ciência da penhora efetivada nos autos, realizada via SISBAJUD, bem como do prazo para oferecer EMBARGOS DO DEVEDOR, querendo, que é de 30 (trinta) dias, contados da fluência do prazo deste edital. Valor do Débito: R$ 44.502,95 (quarenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos) (atualizado até 07/10/2020) / Valor da penhora: R$ 455,94 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos. Inteiro teor do Despacho ID 119044980: [Defiro o pedido contido na petição de ID 105869423, razão pela qual determino o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, devendo ser bloqueado todo e qualquer valor existente em contas bancárias ou aplicações financeiras no CPF 922.834.114-91, de titularidade da Sra. Maria Lucimar da Silva Carvalho, uma vez que se trata de empresa individual cuja responsabilidade do sócio é ilimitada, até o montante que satisfaça a dívida, observados os ditames legais; Caso tenha sucesso o bloqueio via SISBAJUD,
Edital/Edital (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0000616-97.2017.8.17.2210 intime-se a executada para tomar ciência do bloqueio efetuado, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, opor-se à execução por meio de embargos;] Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Éric Araíjo Silva, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). ARARIPINA, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Thiago Guzovsky Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.