Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: CLARO S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181716827, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Tratando-se de ação na qual se discute se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, suspendo o processo, nos termos do artigo 313, IV, do CPC/2015, até o julgamento final do REsp 2092190/SP, em razão da afetação de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Diligencie a Diretoria das Varas Cíveis da Capital, trimestralmente, sobre o julgamento do tema 1264 do STJ, lavrando-se certidão dos autos. Intimem-se. Recife, data da assinatura digital. Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito " RECIFE, 17 de setembro de 2024. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0146854-23.2023.8.17.2001 AUTOR(A): JOSINETE DO NASCIMENTO MACHADO