Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: JATO LOC - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO / DESPACHO / SIBAJUD / RENAJUD / INFOJUD ( POLO ATIVO ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID 181930991 Bem como, fica(m) o(a)(s) Exequente(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID 150706185, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Tratando-se de conversão de ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, necessário que o exequente emende a petição de conversão para indicar o valor atualizado da causa, o qual deve corresponder ao inadimplemento contratual e seus respectivos encargos, acoste a planilha evolutiva do débito (art. 798, I, b, do CPC), bem como recolha as custas processuais complementares, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, por falta de pressuposto processual (art. 485, IV c/c art. 771, ambos do CPC). Diante da petição de ID nº150703341, proceda-se por meio do sistema RENAJUD do veículo de placa: OZB6E98, Marca: FORD, Modelo: CARGO 6X2 3E 2P, Chassi: 9BFZTBAA0EBL60565, RENAVAM: 001004455833, ANO: 2014/2014, cadastrado em nome do executado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0097777-79.2022.8.17.2001 ESPÓLIO - Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente. 6 " RECIFE, 17 de setembro de 2024. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.