Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO(A): PAULO CAVALCANTI FONSECA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175535000, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000062-65.2002.8.17.1410 Vistos etc... Vislumbro dos autos que após a sentença (ID 99723851), o executado juntou aos autos exceção de pré-executividade (ID 100767439), sobre a qual o exequente arguiu da preclusão consumativa, em razão do trânsito em julgado da sentença, bem como da ausência de interesse do executado em o fazê-lo já que pagou o débito (ID 86479202). Desta feita, o executado, em petição (ID 172467554), requereu a extinção do processo. Desta forma, verificando que a inserção foi apresentada após a prolação da sentença, deixo de condenar, portanto, a parte em honorários advocatícios. Neste diapasão, determino o imediato arquivamento dos autos ante a preclusão lógica, com base no artigo 1.000, § 1°, do CPC c/c artigo 93, IX, da CF/88. Cumpra-se." SURUBIM, 18 de setembro de 2024. CARLA KELIANE COSME DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste