Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PADRE JOAO RIBEIRO EXECUTADO(A): LIDJA MARIA DE MOURA VIANA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0001094-72.2021.8.17.8222 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, onde foi determinada a intimação da parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo. A parte exequente foi intimada através de advogado habilitado nos autos, deixando fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme atesta a certidão retro.
Trata-se de documento essencial ao prosseguimento do processo, incorrendo a parte exequente em desídia, mesmo após intimada para juntar planilha com valor atualizado da dívida.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas nem honorários, consoante prevê o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito PAULISTA, 18 de setembro de 2024. SONIA MARIA ALVES GUERRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PADRE JOAO RIBEIRO Endereço: R PALMARES, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL PADRE JOÃO RIBEIRO, JANGA, PAULISTA - PE - CEP: 53437-570 (DJEN) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.