Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DECISÃO
Trata-se de demanda que se enquadra na mesma discussão de direito, travada nos autos de nº. 0003362-34.2023.8.17.2110, onde se visa definir a natureza jurídica existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há, ou não, enquadramento legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do CDC. A discussão tem por objetivo fixar os parâmetros que devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo falha na prestação do serviço de administração de contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras previstas no Código de Processo Civil. Nesse sentido, foi proferida decisão pelo Des. Fausto Campos, Vice-Presidente do TJPE, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, SUSPENDA-SE o presente feito, até ulterior deliberação pelo STJ. Cumpra-se. Intimem-se as partes. Arquive-se provisoriamente. Barreiros/PE, data da assinatura. RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA Juiz de Direito