Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): STYLOS - COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA, SILVANIA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 176534381, conforme transcrito abaixo: "Vistos. BANCO NORDESTE DO BRASIL S/A., devidamente qualificado na inicial, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO, contra SILVANIA MARIA DA SILVA, o processo tramitou normalmente. Durante a tramitação, o requerente através da petição no id. 161112579,os autos, pediu a desistência da presente Ação, com fulcro no art. 485, VIII, Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos para julgamento nesta Comarca de Escada - PE. É o Relatório. Fundamento e Decido. Inicialmente é oportuno registrar que a presente sentença será prolatada sob a égide do NCPC/15, nos termos do art. 1.046 do referido Código, o qual estabelece a aplicação imediata das novas regras processuais. Nesse sentido, entendo que estão presentes os elementos necessários para o julgamento da presente demanda. Com efeito, frustrado o prosseguimento do feito, conforme a petição de desistência intentada pelo autor, não há mais razão para o prosseguimento do feito. Denota-se, portanto, o desinteresse da parte Autora aliado ao seu pedido de desistência do prosseguimento do feito, consubstanciado no art. 485, inciso VIII do CPC/15. Por fim, some-se a esta conclusão a inexistência de manifestação da parte ré sobre eventuais pedidos, pois já citada, culminando para a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o que foi aduzido, e por tudo mais que dos autos consta, bem como atendidas as formalidades legais, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, incisos VI e VIII do Novo Código de Processo Civil/15, para homologar a desistência da ação pelo autor. Determine a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada, bem como que seja determinada a devolução dos Mandados e Cartas Precatórias eventualmente expedidos; Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, tomadas as providências de estilo e certificado o trânsito em julgado da sentença, arquive-se Escada, 22 de julho de 2024. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito " ESCADA, 18 de setembro de 2024. LINCOLN MOTTA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000092-14.2022.8.17.2570