Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: GERSON BEZERRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 182475463, conforme transcrito abaixo: "[Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para: 1 - Condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE a partir da sentença e com juros de 1% ao mês a partir da data do pagamento. 2 - Condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE e com juros de 1% ao mês a partir da data do pagamento. Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0003547-84.2022.8.17.2570 AUTOR(A): IVANALDO GOMES DE LIMA defiro em favor da parte ré. Se apresentado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Se tempestivos, de logo, recebo-o, ficando interrompido o prazo para a apresentação de outros recursos (art. 1.026, do CPC/2015). Intime-se a parte adversa, por seu advogado, para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, façam-me conclusos. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões, caso queira, em 15 dias. Escoado o prazo, após certificação pelo cartório, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com nossas homenagens, para apreciação do recurso, tendo em vista, que não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010 § 3º, CPC/2015). Em sendo apresentado recurso adesivo, intime-se o apelante, para apresentar as contrarrazões ao respectivo recurso, nos termos do artigo 1010, § 2º, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Escada-PE, 17 de setembro de 2024. THIAGO FELIPE SAMPAIO JUIZ DE DIREITO]" ESCADA, 18 de setembro de 2024. NELLY CAROLINE SALOMAO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata