Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
23/09/2024, 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
23/09/2024, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ASSOCIACAO ESPIRITA LAR TRANSITORIO DE CHRISTIE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 115441942, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0006954-37.2012.8.17.0990 AUTOR(A): MUNICIPIO DE OLINDA
Vistos, etc. Contestação sem preliminares, apenas requerendo os benefícios da gratuidade de justiça e apresentando suas teses defensivas de mérito. Passo a apreciar. De logo, invoco a súmula nº 481/ STJ, que, em seus próprios termos, roga a possibilidade de deferimento dos benefícios da justiça gratuita à Pessoa Jurídica, desde que esteja devidamente comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. In casu, a empresa ré não acosta aos autos documentos necessários à comprovação, de forma inconteste, da sua precariedade financeira, sendo assim determino que seja INTIMADA a demandada, para, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, comprovar o preenchimento dos pressupostos para o deferimento do pedido, juntando a declaração do imposto de renda do último exercício, ou outros documentos que, de forma objetiva, demonstrem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido. Sem outras questões processuais pendentes. Sem prejuízo do julgamento antecipado do feito, determino a INTIMAÇÃO das partes, para que informem, no prazo de cinco dias, quais provas ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem-me os autos conclusos, para decisão. Intime-se via PJe. Olinda, data conforme registro da assinatura eletrônica. Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito " OLINDA, 18 de setembro de 2024. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
19/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/09/2024, 14:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/09/2024, 14:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
18/09/2024, 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo