Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA GRANDE EXECUTADO(A): JOZIVALDO BATISTA DA SILVA, REGILANE ANDRADE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0012503-93.2022.8.17.8227 Vistos etc. As partes compuseram e requereram a homologação de acordo. É o breve relatório. DECIDO. Tenho que o acordo supracitado é lícito e possível, salvaguardando direitos e interesses dos pactuantes. Convenço-me, diante dos elementos acima aduzidos, de que o pedido encontra respaldo legal e de que as formalidades procedimentais necessárias foram devidamente observadas. Posto isso, considerando satisfeitas as condições legais indispensáveis, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que se produzam legais e jurídicos efeitos, dando o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Retire-se qualquer medida constritiva (Sisbajud, Renajud e outros) porventura efetuada contra o patrimônio da parte requerida, devolvendo à mesma, caso necessário. Ante a ausência de interesse recursal, à secretaria para que certifique o trânsito em julgado e, em seguida, arquive os autos, dando-se baixa. Sem custas e honorários. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito