Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ASSOCIACAO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TECNICO - ASCES EXECUTADO(A): SELMI FERREIRA DE LIMA SENTENÇA As partes em epígrafe celebraram acordo. A composição amigável entre as partes é causa de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Vertentes Praça Agamenon Magalhões, nº 300, Centro, Vertentes (PE) - CEP: 55770-000 - Telefone: (81) 3734 - 1916 Autos nº 0000389-92.2014.8.17.1570 ESPÓLIO -
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as custas processuais e os honorários advocatícios serão distribuídos conforme pactuado pelas partes. Na ausência de disposição específica, cada parte arcará com os honorários de seu advogado e as custas processuais serão rateadas igualmente entre elas, nos termos do art. 90, § 2º do CPC. Havendo estipulação quanto às custas remanescentes, se houver, observar-se-á o acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Vertentes (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto