Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: AIR CANADA SENTENÇA As partes anunciaram a formalização de acordo. É o relatório. Passa-se a decidir. Sabe-se que o juiz poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, art. 139, V, do CPC, Neste aspecto, cito os seguintes precedentes: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. O art. 139, inciso V, do CPC, autoriza o juiz a promover, a qualquer tempo, a autocomposição das partes litigantes, cuja possibilidade pode ocorrer após a prolação da sentença de mérito, inclusive, do trânsito em julgado, motivo pelo qual merece ser cassada a decisão agravada, determinando que o juízo de origem aprecie o pedido de homologação de acordo formulado na fase de cumprimento de sentença. AGRAVO PROVIDO. (TJ-GO - AI: 03647287020178090000, Relator: CARLOS HIPOLITO ESCHER, Data de Julgamento: 26/02/2018, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 26/02/2018) ***** CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. ARTIGO 27 DA LOJDF. ACORDO APÓS SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. (...) 4. Não há óbice para a homologação de acordo extrajudicial em juízo após a prolação de sentença, inclusive depois do trânsito em julgado. Precedentes do TJDFT. (...) (TJ-DF 07097932320188070000 - Segredo de Justiça 0709793-23.2018.8.07.0000, Relator: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 15/10/2018, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 25/10/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Na hipótese, parte autora, de comum acordo com a ré, resolveu pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo, pronunciamento judicial para segurança jurídica do que fora pactuado. Como é cediço, a homologação de acordo entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito, por pressupor que as partes, mediante as respectivas concessões, alcançaram um denominador comum em relação ao objeto da lide.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810155 Processo nº 0094133-60.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARCELO FERREIRA GONCALVES DE ABREU, PRISCILA PAIVA DE ANDRADE, MARCELA PRYSTHON MELLO FERREIRA DE ABREU
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação firmada pelas partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais pretendidos, pelo que extingo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea b, CPC. Cada parte ficará responsável pelos honorários de seus advogados. Custas processuais satisfeitas. Após o prazo recursal, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da validação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito