Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
05/02/2025, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
28/01/2025, 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/01/2025, 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/01/2025, 10:27
Juntada de Petição de decisão
22/10/2024, 10:46
Recebidos os autos
22/10/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Nacional Gás Butano EMBARGADA: M da Silva Pontes Gás –ME JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca JUIZ (A) SENTENCIANTE (A): Ildete Veríssimo de Lima RELATOR: Des. Neves Baptista EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. BOTIJÕES. PROVA DE ENTREGA. MATÉRIA ENFRENTADA. REDISCUSSÃO. 1.Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridades, contradições, omissões ou para corrigir erros materiais, não se prestando à rediscussão da matéria julgada. 2. No caso, o acórdão foi claro ao confirmar os fundamentos da sentença, que analisou o conjunto probatório e concluiu pela validade da prova documental apresentada. 3. Não se constata, portanto, a alegada omissão, sendo inadmissível a utilização dos aclaratórios para rediscutir matéria já decidida. 4. Rejeição dos embargos. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO nº 0001539-15.2017.8.17.2730 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração n.º 0001539-15.2017.8.17.2730, ACORDAM os Desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator
19/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/06/2020, 11:50
Juntada de certidão
19/06/2020, 11:48
Documentos
Despacho
•28/01/2026, 13:40
Decisão\Acórdão
•17/09/2024, 19:26
19/02/2025, 00:01
Juntada de Petição de petição (outras)
05/02/2025, 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
28/01/2025, 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/01/2025, 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/01/2025, 10:27
Juntada de Petição de decisão
22/10/2024, 10:46
Recebidos os autos
22/10/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Nacional Gás Butano EMBARGADA: M da Silva Pontes Gás –ME JUÍZO DE ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca JUIZ (A) SENTENCIANTE (A): Ildete Veríssimo de Lima RELATOR: Des. Neves Baptista EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. BOTIJÕES. PROVA DE ENTREGA. MATÉRIA ENFRENTADA. REDISCUSSÃO. 1.Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridades, contradições, omissões ou para corrigir erros materiais, não se prestando à rediscussão da matéria julgada. 2. No caso, o acórdão foi claro ao confirmar os fundamentos da sentença, que analisou o conjunto probatório e concluiu pela validade da prova documental apresentada. 3. Não se constata, portanto, a alegada omissão, sendo inadmissível a utilização dos aclaratórios para rediscutir matéria já decidida. 4. Rejeição dos embargos. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO nº 0001539-15.2017.8.17.2730 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração n.º 0001539-15.2017.8.17.2730, ACORDAM os Desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator
19/09/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/06/2020, 11:50
Juntada de certidão
19/06/2020, 11:48
Juntada de Petição de certidão
19/06/2020, 11:48
Juntada de Petição de certidão
19/06/2020, 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
12/06/2020, 15:20
Expedição de intimação.
03/06/2020, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2020, 09:46
Juntada de Petição de apelação
01/06/2020, 18:25
Expedição de intimação.
29/04/2020, 13:10
Julgado improcedente o pedido
29/04/2020, 11:49
Conclusos para julgamento
18/01/2019, 13:52
Juntada de Petição de razões finais
30/11/2018, 18:04
Juntada de Petição de razões finais
30/11/2018, 07:17
Juntada de termo de audiência
14/11/2018, 13:58
Juntada de Petição de termo de audiência
14/11/2018, 13:58
Juntada de Petição de termo de audiência
14/11/2018, 13:58
Audiência instrução realizada para 14/11/2018 13:39 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.
14/11/2018, 13:40
Juntada de Petição de outros (documento)
14/11/2018, 05:43
Juntada de Petição de petição
13/11/2018, 17:15
Juntada de Petição de petição
03/10/2018, 18:36
Juntada de Petição de contestação
12/09/2018, 20:52
Juntada de certidão
06/09/2018, 12:14
Juntada de Petição de certidão
06/09/2018, 12:14
Expedição de intimação.
27/08/2018, 16:09
Juntada de certidão
24/08/2018, 09:36
Juntada de Petição de certidão
24/08/2018, 09:36
Juntada de Petição de certidão
24/08/2018, 09:36
Audiência instrução designada para 14/11/2018 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.
24/08/2018, 09:34
Juntada de termo de audiência
24/08/2018, 09:34
Juntada de Petição de termo de audiência
24/08/2018, 09:34
Juntada de Petição de termo de audiência
24/08/2018, 09:34
Audiência justificação prévia do alegado realizada para 24/08/2018 09:32 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.
24/08/2018, 09:32
Juntada de certidão
24/07/2018, 11:11
Juntada de Petição de certidão
24/07/2018, 11:11
Juntada de Petição de certidão
24/07/2018, 11:10
Juntada de Petição de certidão
05/07/2018, 12:03
Expedição de Carta precatória.
04/07/2018, 12:07
Juntada de Petição de petição
20/06/2018, 18:07
Juntada de Petição de certidão
19/06/2018, 14:53
Juntada de certidão
19/06/2018, 14:53
Juntada de Petição de certidão
19/06/2018, 14:53
Audiência justificação prévia do alegado designada para 23/08/2018 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.
19/06/2018, 14:52
Juntada de termo de audiência
19/06/2018, 14:51
Juntada de Petição de termo de audiência
19/06/2018, 14:51
Juntada de Petição de termo de audiência
19/06/2018, 14:51
Audiência justificação prévia do alegado não-realizada para 19/06/2018 14:49 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.
19/06/2018, 14:50
Juntada de Petição de petição
17/06/2018, 21:58
Expedição de citação.
10/04/2018, 13:40
Expedição de Carta AR.
10/04/2018, 12:16
Expedição de intimação.
05/04/2018, 14:07
Juntada de Petição de petição
04/04/2018, 19:29
Juntada de certidão
04/04/2018, 14:07
Juntada de Petição de certidão
04/04/2018, 14:07
Audiência justificação prévia do alegado designada para 18/06/2018 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.
04/04/2018, 14:06
Juntada de termo de audiência
04/04/2018, 14:05
Juntada de Petição de termo de audiência
04/04/2018, 14:05
Audiência justificação prévia do alegado não-realizada para 04/04/2018 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.
04/04/2018, 14:03
Expedição de Carta precatória.
13/03/2018, 12:28
Expedição de intimação.
27/02/2018, 10:22
Juntada de certidão
23/02/2018, 11:05
Juntada de Petição de certidão
23/02/2018, 11:05
Audiência justificação prévia do alegado designada para 04/04/2018 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca.