Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRAIA BELA CONDOMINIO I EXECUTADO(A): JEFERSON FRANCISCO DOS SANTOS INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença ID 181634504 prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0007983-90.2022.8.17.8227
Vistos, etc. Dispensado o relatório, art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Transcorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte autora para indicar endereço da parte demandada. Dessa forma, considerando que a citação válida é requisito essencial a constituição e desenvolvimento do processo, julgo EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 485, IV, b do CPC. Intime-se a parte exequente. Sem custas e honorários, art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Em caso de interposição de Recurso Inominado, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões ao recurso, caso queira, em 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo acima mencionado, com ou sem apresentações das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, conforme se depreende do art.1.010, §3º do CPC. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 19 de setembro de 2024. RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: PRAIA BELA CONDOMINIO I VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.