Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: SEVERINA MARIA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181979601, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Ao compulsar os autos, vejo que a parte autora cumpriu a determinação de emenda mediante a documentação acostada (id. 107452281) Constato, ainda, que o despacho de id. 106195746 ao determinar a emenda, convertendo o julgamento em diligência, considerou que houve efetiva citação da parte ré. Porém, revisitando o teor do AR acostado no id. 76544339, verifico que a correspondência foi recebida por terceiro alheio ao feito. Como é cediço, a citação postal recebida por terceiro não comprova que réu pessoa física teve ciência do processo, entendimento sedimentado no STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 1.840.466 - SP (2019/0032450-9)[1] Nessa senda, em estrita observância do princípio da cooperação insculpido no art. 6º, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", tenho como certa a necessidade de, por dever de cautela, determinar que sejam realizadas buscas nos sistemas de informação INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, postos à disposição do Juízo, para localizar o paradeiro da citanda, dando prosseguimento ao feito providenciando a citação por AR. Todavia, repetindo-se o endereço já existente nos autos, ausentes novos endereços para efetivação da diligência citatória, certifique-se. Cumprida a determinação pela DC, na impossibilidade de realizar a citação ordinária e, em virtude das considerações ora esposadas, sendo presumido o desconhecimento do paradeiro da citanda, após diversas tentativas de localização de endereços, tenho como necessária a intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a citação editalícia, recolhendo as custas pertinentes. Recolhidas as custas, conclusos para novo impulso processual. Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos à pasta minutar sentença, apondo-se a etiqueta ext. sem res. do mérito. Recife (PE), 12 de setembro de 2024. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito [1] Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=106477888&num_registro=201900324509&data=20200622&tipo=5&formato=PDF" Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud, Renajud, Infojud Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 19 de setembro de 2024. MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065466-06.2020.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA