Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CARMELITA VASCONCELOS EXECUTADO(A): ELTON DE SOUZA SANTOS, ELTON DE SOUZA SANTOS CARUARU, 19 de setembro de 2024. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 170631827. "Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMÍNIO CARMELITA VASCONCELOS em face de ELTON DE SOUZA SANTOS, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. A parte executada efetuou o pagamento do débito, conforme relata a exequente na petição retro. Vieram-me os autos conclusos. O cumprimento da obrigação imposta por sentença, determina a extinção da execução, haja vista a satisfação do objeto da demanda. Eis o que dispõe o artigo 924 do nosso Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:... II – a obrigação for satisfeita;... Desta forma, diante da satisfação do crédito da exequente, há de ser extinto o presente cumprimento de sentença. Ante do exposto, e por tudo que dos autos consta, extingo a execução pelo cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. CARUARU, 16 de maio de 2024 Juiz(a) de Direito" CARUARU, 19 de setembro de 2024. JOSE GENILSON SILVA OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0011817-76.2022.8.17.2480