Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EXECUTADO(A): ESPÓLIO DE NELSOMAR CAETANO DA SILVA, REPRESENTANTE: DANIELA CANEJO SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO PASSIVO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID182276731, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA O MUNICIPIO DE TORITAMA, por intermédio de seu Procurador, promoveu a presente ação de execução contra o requerido, qualificado(a) nos autos, postulando recebimento de crédito fiscal inscrito em dívida ativa, conforme CDA que aparelha a execução. Decisão de Id. 175929262, dando provimento ao Agravo de Instrumento interposto, declarando a nulidade da CDA e, consequentemente, determinando a extinção da presente execução. É o relatório. Decido.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0000610-58.2013.8.17.1490
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO. Sem condenação em custas e honorários. P. R. I. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. Toritama, 16 de setembro de 2024. Marcos José de Oliveira Juiz Titular" TORITAMA, 19 de setembro de 2024. MARCELO MALTA VILELA CALOETE LIMA Diretoria Regional do Agreste