2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Partes do Processo
PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUCAO FISCAL
Autor
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ
Autor
PROCURADORIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ CLAUDIO BRAVO COELHO
OAB/RJ 150811·CPF·Representa: Réu
PAULO CESAR MACHADO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição (outras)
17/03/2026, 15:41
ESTADO DE PERNAMBUCO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO (FUNAPE)
Terceiro
ESTADOO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
Terceiro
FUNAPE - FUNDACAO DE APOSENTADORIA E PENSOES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
FUNAPE
Terceiro
SASSEPE
Terceiro
PROCURADORIA DO CONTECIOSO CIVIL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNMBUCO
Terceiro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO
Terceiro
EXECUTADO
Terceiro
FORTE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ
Reu
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/03/2026, 23:13
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 01:08
Juntada de Petição de petição (outras)
03/10/2024, 15:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
23/09/2024, 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
23/09/2024, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810207 Processo nº 0093271-57.1996.8.17.0001 ESPÓLIO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO ESPÓLIO: FORTE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA DESPACHO Em cumprimento da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe do 1º Grau, tendo ocorrido a digitalização e a migração, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1. A intimação das partes, através de seus advogados, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2. A intimação será pessoal da FAZENDA ESTADUAL, bem como para a(s) parte(s) que estiverem sem procurador nos autos ou se estiverem representadas pela Defensoria Pública. 3. Após o decurso desse prazo, sem nenhuma manifestação ou, após efetuadas as retificações apontadas pelas partes, deve ser realizada a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020”. 4. Se o(s) advogado(s) das partes não estiver(em) cadastrado(s) no Sistema PJe 1º do Grau, deverá(ão) ser intimado(s), pela Secretaria da Vara, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s)ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. 5. Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do § 1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 6. Após a validação da migração, deve a Secretaria intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas e que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo. Cumpra-se. Recife, 25 de fevereiro de 2022. Juiz(a) de Direito
20/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
19/09/2024, 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/09/2024, 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/09/2024, 14:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).