Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Muro Alto Beach Resort
EMBARGADO: Tree Systems Tecnologia Ltda – EPP JUÍZO DE ORIGEM: 23ª Vara Cível da Capital JUIZ DECISOR: Adriano Mariano de Oliveira RELATOR: Des. Neves Baptista EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. PRECEDENTES STF E STJ. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 CPC. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, utilizando-se de fundamentação per relationem, manteve a sentença. 2. "a técnica da fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da CF" (ARE 1238775 AGR, relator(a): Luiz fux, primeira turma, julgado em 21/02/2020, processo eletrônico dje-053, divulg 11-03-2020, public 12-03-2020). 3. Prequestionamento. Aplicabilidade do Art. 1.025 do CPC. 4. Recurso rejeitado. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0032968-22.2018.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator, Des. Sílvio Neves Baptista Filho. Recife, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator