Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/08/2002
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de São José do Egito
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
02/12/2025, 03:07
Juntada de Petição de petição (outras)
01/12/2025, 17:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 00:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/11/2025, 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/11/2025, 13:49
Juntada de Certidão
25/11/2025, 13:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DANTAS MOUREIRA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:12
Decorrido prazo de HERICA DE KASSIA NUNES DE BRITO em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:12
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:12
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA SILVA FRANÇA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:12
Expedição de Alvará.
24/11/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição (outras)
21/11/2025, 12:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:04
Documentos
Despacho
•06/09/2025, 09:36
Despacho
•13/05/2025, 16:59
25/11/2025, 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/11/2025, 13:49
Juntada de Certidão
25/11/2025, 13:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DANTAS MOUREIRA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:12
Decorrido prazo de HERICA DE KASSIA NUNES DE BRITO em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:12
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:12
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA SILVA FRANÇA em 24/11/2025 23:59.
25/11/2025, 00:12
Expedição de Alvará.
24/11/2025, 10:11
Juntada de Petição de petição (outras)
21/11/2025, 12:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 00:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/10/2025.
30/10/2025, 00:42
Expedição de Certidão.
29/10/2025, 15:20
Expedição de Certidão.
28/10/2025, 09:35
Alterada a parte
28/10/2025, 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/10/2025, 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/10/2025, 08:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
28/10/2025, 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/09/2025, 09:36
Conclusos para decisão
28/08/2025, 15:05
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA SILVA FRANÇA em 02/06/2025 23:59.
03/06/2025, 01:44
Conclusos para despacho
27/05/2025, 13:01
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 13:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
26/05/2025, 02:38
Juntada de Petição de petição (outras)
23/05/2025, 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
22/05/2025, 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/05/2025, 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/05/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2025, 16:59
Conclusos para despacho
13/05/2025, 16:58
Expedição de Certidão.
06/02/2025, 14:53
Decorrido prazo de HERICA DE KASSIA NUNES DE BRITO em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:09
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:09
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA SILVA FRANÇA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DANTAS MOUREIRA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DANTAS MOUREIRA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:04
Decorrido prazo de HERICA DE KASSIA NUNES DE BRITO em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:04
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:04
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA SILVA FRANÇA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 00:04
Juntada de Petição de petição (outras)
20/01/2025, 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
05/12/2024, 16:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
05/12/2024, 16:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
04/12/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
04/12/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): NELSON LOPES FERNANDES DESPACHO Verifica-se que houve o bloqueio de valores pelo SISBAJUD (ID 93185985). Assim, procedo a transferência para conta judicial. O executado indicou bens para substituir a penhora, contudo, ao ser intimado para juntar documento do bem, o mesmo se manteve inerte, de modo que
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000164-06.2002.8.17.1340 indefiro o pedido, pois ausente a concordância da parte adversa e o próprio interessado não comprovou o registro. Desse modo, mantendo o bloqueio do dinheiro, observando que deve prevalecer o melhor interesse para o credor, qual seja o pagamento do crédito. P.I. Com a a preclusão e comprovação do depósito em conta judicial, proceda a transferência dos valores para a conta do Banco do Brasil (ID184661346). Ato seguinte, intime-se o Banco para dizer se o débito foi satisfeito, no prazo de 05 dias, advertindo que eu seu silêncio haverá concordância com o pagamento. São José do Egito, datado e assinado eletronicamente Kelvin Alves Batista Juiz de Direito em Exercício Cumulativo
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): NELSON LOPES FERNANDES DESPACHO Verifica-se que houve o bloqueio de valores pelo SISBAJUD (ID 93185985). Assim, procedo a transferência para conta judicial. O executado indicou bens para substituir a penhora, contudo, ao ser intimado para juntar documento do bem, o mesmo se manteve inerte, de modo que
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000164-06.2002.8.17.1340 indefiro o pedido, pois ausente a concordância da parte adversa e o próprio interessado não comprovou o registro. Desse modo, mantendo o bloqueio do dinheiro, observando que deve prevalecer o melhor interesse para o credor, qual seja o pagamento do crédito. P.I. Com a a preclusão e comprovação do depósito em conta judicial, proceda a transferência dos valores para a conta do Banco do Brasil (ID184661346). Ato seguinte, intime-se o Banco para dizer se o débito foi satisfeito, no prazo de 05 dias, advertindo que eu seu silêncio haverá concordância com o pagamento. São José do Egito, datado e assinado eletronicamente Kelvin Alves Batista Juiz de Direito em Exercício Cumulativo
03/12/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
02/12/2024, 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/12/2024, 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/12/2024, 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
02/12/2024, 13:08
Outras Decisões
21/10/2024, 09:35
Conclusos para despacho
09/10/2024, 11:41
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 11:41
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 11:39
Decorrido prazo de NELSON LOPES FERNANDES em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 02:38
Juntada de Petição de petição (outras)
08/10/2024, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
24/09/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): NELSON LOPES FERNANDES DESPACHO 1-Defiro o pedido do exequente indicado no ID 147191907, de modo que
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000164-06.2002.8.17.1340 intime-se a parte executada para trazer aos autos documento atualizado do bem indicado a penhora, no prazo de 10 dias (ID 93185993). 2-Com a reposta, intime-se o exequente para se pronunciar e requerer a medida judicial que entender pertinente, no prazo de 05 dias. 3-Após, autos conclusos. SÃO JOSÉ DO EGITO, datado e assinado eletronicamente Tayná Lima Prado Juíza de Direito
23/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/09/2024, 05:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/09/2024, 05:28
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 05:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
29/08/2024, 15:27
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 19:22
Conclusos para despacho
18/04/2024, 10:52
Conclusos para o Gabinete
15/01/2024, 17:40
Juntada de Petição de petição (outras)
12/01/2024, 14:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
11/12/2023, 11:25
Expedição de Certidão.
11/12/2023, 11:23
Juntada de Petição de requerimento (outros)
06/10/2023, 09:45
Expedição de intimação (outros).
27/09/2023, 14:17
Expedição de intimação (outros).
27/09/2023, 14:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
01/09/2023, 12:24
Outras Decisões
01/09/2023, 12:24
Conclusos para despacho
06/12/2022, 09:23
Conclusos para o Gabinete
06/12/2022, 09:23
Juntada de Petição de requerimento
25/11/2022, 10:30
Expedição de intimação.
17/11/2022, 11:01
Expedição de intimação.
28/09/2022, 10:33
Expedição de intimação.
28/09/2022, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2022, 15:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade