Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): GEORGE BELARMINO DA SILVA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 74153448, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0010325-44.2019.8.17.3130 Vistos etc.
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face de GEORGE BELARMNINO DA SILVA-EPP. Citado para, querendo, apresentar embargos à execução, o executado o fez através da petição de id. 71972786, quando, em verdade, deveria os ter distribuído, dada a natureza jurídica de ação autônoma e da regra constante do § 1º do art. 914 do CPC[1]. De toda sorte, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a protocolização dos embargos à execução nos autos da própria ação executiva constitui vício sanável, mormente diante dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual (STJ. 3ª Turma. REsp 1.807.228-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/09/2019 - Informativo 656). Nesse ser assim, determino a adoção das seguintes providências: 1) Certifique a Secretaria se os embargos opostos pelo executado são tempestivos, fazendo expressa menção acerca do início e do fim do prazo, bem como de eventuais feriados e suspensões de prazo. 1.1) Em caso positivo, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição dos embargos à execução por dependência, para que tramitem em autos apartados, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento, sob pena de não conhecimento. No azo, em atenção ao princípio da cooperação, deve o executado fazer menção ao presente despacho, preferencialmente instruindo sua insurgência com cópia do mesmo. 2) Verificada a intempestividade da irresignação, em atenção ao dever de consulta, intime-se o executado para se manifestar sobre o fato no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Na hipótese do item 2, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Petrolina, data conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito [1] Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (sem grifos no original)" PETROLINA, 20 de setembro de 2024. SIDNEY GOMES DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho