Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação (Outros) - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A ação de execução foi extinta por sentença homologatória de um suposto pedido de desistência, quando, na verdade, da minuciosa análise dos autos, verificou-se que não houve pedido de desistência. 2. Desse modo, conclui-se pela ocorrência de error in judicando, razão pela qual o recurso do autor deve ser provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de Origem para regular prosseguimento do feito. 3. Apelação a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0017132-20.2003.8.17.0001 em que figura como Apelante Banco do Brasil S.A. e como Apelado Frederico de Barros Cavalcanti, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em anular a sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento do feito, de conformidade com a ementa, o relatório e os votos, que passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 1