Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO(A): JOAO CARVALHO DE OLIVEIRA, EDSON LUIZ DIAS DE OLIVEIRA, LUIZ IDALINO DE SOUSA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Condado, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 172315004, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO A parte exequente requer que a Secretaria desse Juízo verifique se há de imóveis em nome dos executados. Contudo, tal diligência cabe à parte exequente e não a esse Juízo. Portanto, indefere-se o pedido de id. 153265385, vez que a informação pode ser facilmente obtida junto aos Cartórios de Imóveis. Intimem-se. No mais, observem-se os comandos contidos na decisão de id. 141445487. Nos termos da proposição do Conselho de Magistratura publicada no DJe de 29/01/2016 (pg. 1163), que preza pela simplificação e agilização processual, o presente ato judicial tem força de mandado, devendo ser expedido pela Diretoria Cível apenas folha de rosto, a ser assinada pelo servidor competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250 do CPC (destinatário, endereço, etc.), dispensada a assinatura desse Juízo. Data e horário informados pelo PJe. Lina Marie Cabral Juíza Substituta" CONDADO, 20 de setembro de 2024. THYAGO ERNESTO DE QUEIROZ DANTAS Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Condado Processo nº 0000209-07.2004.8.17.0510