Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica V. Exa. intimado do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme trecho do dispositivo da sentença abaixo. "(...)
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 - F:(81) 36242515 Processo nº 0001009-02.2014.8.17.1410 AUTOR(A): JOSEFA FERREIRA DA COSTA, MARIA DAS DORES DA CONCEICAO, JERUSA MARIA FARIAS LEAL MOTA, MARIA LINDOMAR XAVIER DE MORAIS, JOSE RILDO DA SILVEIRA, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES COSTA DO NASCIMENTO, JOSE GONCALVES DE SOUZA, ABERIZIO FERREIRA DE OLIVEIRA, LINDAURA FERNANDES DA ROCHA
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atentando-se na execução para a regra do art. 98, § 3º do CPC. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), reconheço o imediato trânsito em julgado, independentemente de certificação. Imediatamente após a publicação/intimação, arquivem-se desde logo estes autos, independente de nova conclusão ao juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...)" SURUBIM, 20 de setembro de 2024 Gerente de unidade