Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/12/2018
Valor da Causa
R$ 146.518,20
Órgão julgador
Seção A da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO MEDEIROS PAPARIELLO
OAB/PE 29143·CPF·Representa: Autor
LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS
OAB/PE 21439·CPF·Representa: Autor
LUIZ JOSE DIAS GOMES DA CUNHA FILHO
OAB/PE 44623·CPF·Representa: Autor
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA
OAB/CE 17265·CPF·Representa: Autor
ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO
OAB/PE 18217·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
30/10/2025, 15:10
Conclusos para decisão
05/04/2025, 10:38
Conclusos para despacho
21/11/2024, 09:18
Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2024, 17:30
Decorrido prazo de CAMILA MORAES RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:56
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RAMOS BEZERRA CAVALCANTI em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:56
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA CAVALCANTI SETTE em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:21
Decorrido prazo de THEBF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
24/09/2024, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): THEBF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARIA CRISTINA RAMOS BEZERRA CAVALCANTI, CAMILA MORAES RIBEIRO, PEDRO BEZERRA CAVALCANTI SETTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181741567, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140417-39.2018.8.17.2001 Vistos etc. Compulsando os autos verifica-se que a senhora ANDREA BRISTOT DE SOUZA, na condição de terceira interessada, atravessou a petição de id. 174341817, por meio da qual alega ser a efetiva proprietária de veículo que sofreu restrição via RENAJUD nos autos desta execução, motivo pelo qual pugna intimação das partes para se manifestarem e consequentemente pela exclusão das restrições que julga serem indevidas. Contudo, a pretensão supramencionada deve ser apreciada por meio de embargos de terceiro que devem ser distribuídos por dependência ao processo de execução, em autos próprios, conforme preleciona o artigo 676 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino a intimação do banco requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição dos embargos de terceiro, por dependência à execução, nos termos do art. 679 – CPC, sob pena de não conhecimento das razões expostas na petição em comento. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 20 de setembro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
23/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/09/2024, 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/09/2024, 10:36
Outras Decisões
10/09/2024, 17:10
Documentos
Decisão
•10/09/2024, 17:10
Outros Documentos
•25/06/2024, 16:22
16/10/2024, 00:56
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RAMOS BEZERRA CAVALCANTI em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:56
Decorrido prazo de PEDRO BEZERRA CAVALCANTI SETTE em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:21
Decorrido prazo de THEBF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
24/09/2024, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): THEBF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARIA CRISTINA RAMOS BEZERRA CAVALCANTI, CAMILA MORAES RIBEIRO, PEDRO BEZERRA CAVALCANTI SETTE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181741567, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0140417-39.2018.8.17.2001 Vistos etc. Compulsando os autos verifica-se que a senhora ANDREA BRISTOT DE SOUZA, na condição de terceira interessada, atravessou a petição de id. 174341817, por meio da qual alega ser a efetiva proprietária de veículo que sofreu restrição via RENAJUD nos autos desta execução, motivo pelo qual pugna intimação das partes para se manifestarem e consequentemente pela exclusão das restrições que julga serem indevidas. Contudo, a pretensão supramencionada deve ser apreciada por meio de embargos de terceiro que devem ser distribuídos por dependência ao processo de execução, em autos próprios, conforme preleciona o artigo 676 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino a intimação do banco requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição dos embargos de terceiro, por dependência à execução, nos termos do art. 679 – CPC, sob pena de não conhecimento das razões expostas na petição em comento. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente gdd" RECIFE, 20 de setembro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
23/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/09/2024, 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
20/09/2024, 10:36
Outras Decisões
10/09/2024, 17:10
Conclusos para decisão
10/09/2024, 11:35
Juntada de Petição de petição (outras)
25/06/2024, 16:22
Juntada de Petição de petição (outras)
06/11/2023, 17:06
Juntada de Petição de petição (outras)
19/10/2023, 13:18
Juntada de Petição de petição (outras)
19/10/2023, 12:06
Expedição de Certidão.
07/07/2023, 08:38
Alterada a parte
07/07/2023, 08:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
19/06/2023, 17:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
10/05/2023, 16:47
Conclusos para o Gabinete
09/05/2023, 10:02
Expedição de Certidão.
09/05/2023, 10:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
11/04/2023, 22:07
Juntada de Termo de Penhora
24/03/2023, 10:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
21/03/2023, 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
19/01/2023, 11:08
Conclusos para decisão
19/01/2023, 08:31
Conclusos para o Gabinete
24/08/2022, 14:17
Expedição de Certidão.
24/08/2022, 14:17
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
31/07/2022, 00:00
Juntada de Outros documentos
20/04/2022, 10:14
Juntada de Petição de petição em pdf
03/02/2022, 17:48
Juntada de Petição de petição em pdf
30/12/2021, 12:32
Expedição de intimação.
24/11/2021, 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
06/07/2021, 12:40
Conclusos para decisão
10/06/2021, 08:28
Processo retirado da suspensão
10/06/2021, 08:27
Processo enviado para suspensão
04/03/2021, 09:41
Juntada de Petição de petição
21/08/2020, 17:02
Expedição de intimação.
20/07/2020, 08:22
Expedição de Certidão.
20/07/2020, 08:17
Juntada de Outros documentos
25/05/2020, 11:19
Juntada de Outros documentos
21/05/2020, 12:28
Juntada de Petição de petição
20/05/2020, 19:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
30/04/2020, 05:55
Conclusos para decisão
28/04/2020, 09:38
Expedição de Certidão.
28/04/2020, 09:37
Juntada de Petição de petição
23/04/2020, 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
17/04/2020, 00:12
Conclusos para decisão
13/04/2020, 11:27
Expedição de Certidão.
13/04/2020, 11:27
Juntada de Petição de petição em pdf
08/04/2020, 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
07/04/2020, 16:28
Conclusos para decisão
03/04/2020, 16:21
Expedição de Outros documentos.
03/04/2020, 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/02/2020, 10:18
Conclusos para despacho
13/09/2019, 09:39
Juntada de Petição de petição
22/08/2019, 13:59
Juntada de Petição de petição
22/08/2019, 13:46
Expedição de intimação.
20/08/2019, 14:09
Mandado devolvido cumprido parcialmente
16/08/2019, 17:25
Juntada de Petição de diligência
16/08/2019, 17:25
Mandado devolvido cumprido parcialmente
13/08/2019, 19:52
Juntada de Petição de diligência
13/08/2019, 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/08/2019, 19:25
Expedição de intimação.
06/08/2019, 10:03
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)