Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESCADA PREFEITURA EXECUTADO(A): MIGUEL ARCANJO MOREIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 174198543, conforme transcrito abaixo: " Considerando que a exigibilidade do crédito tributário encontra-se suspensa em virtude de parcelamento firmado no âmbito administrativo, arquivem-se os presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta n.º29 da CGJ e TJPE, de 24 de outubro de 2019. Caso desarquivados os presentes autos, seja em razão de deferimento do pleito de uma das partes ou por cessada a causa justificadora do arquivamento, cumpra-se despacho anterior dando seguimento aos atos de constrição patrimonial do executado." ESCADA, 20 de setembro de 2024. ARTUR EUGENIO DE OLIVEIRA SILVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000995-15.2023.8.17.2570