Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA NOVA EXECUTADO(A): GLEICY KELLY DOS SANTOS GOMES INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. Intimada do inteiro teor da sentença homologatória prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrita abaixo. "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831681 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0044776-72.2023.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado está o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Em petição de ID 180157594, a parte exequente apresentou termo de acordo realizado entre às partes, requerendo sua homologação. É o que importa destacar. DECIDO. É possível às partes buscarem a solução consensual do litígio a qualquer tempo, sendo essa prática, cada vez mais, incentivada. Nessas condições, considerando que o acordo contido nos autos eletrônicos não possui cláusulas ilícitas, o acordo está devidamente assinado digitalmente pela executada e também por duas testemunhas, assim, entendo como regular a transação acostada nos autos; tratando-se, ademais, os direitos em discussão de direitos disponíveis, a homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado (ID nº 180157594) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o presente feito com resolução de mérito. Autorizo desde já a liberação do bloqueio SISBAJUD de ID 180129716. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Recife, data do sistema. João José Rocha Targino Juiz de Direito Auxiliar" RECIFE, 20 de setembro de 2024. ANA CATARINA GOMES CAVALCANTI DE MATOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA NOVA Endereço: Rua Francisco Lima, s/n, Quadra Lote 28A, Muribara, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54723-080 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.