Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): TACARUNA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182454611, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074432-84.2022.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em desfavor de TACARUNA COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP. Compulsando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo (id. 159875884) e, posteriormente, o exequente atravessou petição informando que houve a quitação integral do débito (id. 175038558), contexto em que pugna pela extinção do feito e baixa de qualquer restrição ou bloqueio em nome da executada. Por sua vez, a executada corrobora com a informação de houve a quitação do débito e pugna pela baixa nas restrições impostas via RENAJUD e do registro negativo via SERASAJUD (id. 180059658). É o pequeno relatório. Decido. Diante das informações trazidas pelo exequente quanto ao adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Determino, ainda, a imediata baixa das eventuais constrições existentes em bens da executada, com destaque para as restrições impostas via RENAJUD e a retirada do seu nome do SERASAJUD, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios, alvarás e desbloqueios. Custas já satisfeitas. Ausentes custas complementares. Honorários na forma acordada entre as partes. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 23 de setembro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau