Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): ARRAYANES PRODUTOS HIGIENICOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Escada, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a
EXECUTADO: Pacto Comercio Representações LTDA - CNPJ n° 94.132.362/0001-80, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado ESCADA, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe Processo nº 0000308-59.2002.8.17.0570, proposta pelo
EXEQUENTE: EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s) EXECUTADO(A): Pacto Comercio Representações LTDA - CNPJ n° 94.132.362/0001-80 CITADA(O)(S), em conformidade com o previsto no art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80, para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de natureza tributária com os juros de mora, multas e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescida de custas processuais e honorários, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito. Valor da dívida: R$ 287.690,24 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), débito atualizado em05/2023, oriundo da CDA nº 18333/02-8. Prazo(s): 5 (cinco) dias para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80. ATENÇÃO: o prazo para oferecimento de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, devendo ser observados os requisitos estabelecidos pela Lei 6.830/80, indicando os bens necessários à garantia total do crédito tributário atualizado, acrescido das custas e honorários advocatícios, através de advogado habilitado. Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, GEDALVO DA SILVA ROMEIRO, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). ESCADA, 29 de fevereiro de 2024. THIAGO FELIPE SAMPAIO Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA SUL R Dr. Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 2ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000308-59.2002.8.17.0570