Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL EXECUTADO(A): JOSE ANDRE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amaraji, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 171581708, conforme transcrito abaixo: "Cumpra-se a decisão de ID 85286095,pág. 01, permanecendo os presentes autos suspensos até o julgamento dos embargos à execução. Amaraji/PE, data constante no sistema. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito" AMARAJI, 23 de setembro de 2024. KALLYNA ANDREWS LOPES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Amaraji Processo nº 0000199-35.2013.8.17.0190