Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CURSO EDUCACIONAL EM ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO(A): JULYANA VARGAS DE ALCANTARA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182736786, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016665-54.2023.8.17.2001
Vistos, etc. CURSO EDUCACIONAL EM ODONTOLOGIA LTDA, por meio de advogado, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Execução em face de JULYANA VARGAS DE ALCÂNTARA, igualmente qualificada. No documento de id. 172379904, a parte exequente juntou Termo de Acordo, no qual as partes transacionaram o valor executado e pugnaram pela homologação da transação. Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. As partes assinaram o termo de acordo por meio de seus representantes legais e de seus patronos.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais, na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 do Código de Processo Civil. Havendo penhora nos autos, proceda-se com sua imediata liberação. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. P.R.I. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 23 de setembro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau