Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182287239, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0018602-75.2018.8.17.2001 AUTOR(A): ORTOPLAN COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA
Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, OBSERVO que requereu a Autora a baixa de anotações premonitórias sobre os imóveis indicados na minuta de acordo outrora homologada. 2. Analisando, entretanto, a respectiva certidão imobiliária (ID de nº 163372308), VERIFICO que nem as anotações premonitórias, nem as penhoras mencionadas, foram ordenadas por este Juízo, tampouco estão vinculadas a este feito, mas a outros processos. Logo, REPUTO prejudicado o pedido. 3. Quanto à declaração de quitação, CONSTATO que tal já foi admitida pelo Réu, que, na petição de ID nº 163618079, noticiou ter requerido o levantamento das garantias e das averbações constantes sobre os referidos bens. 4. Destarte, nada mais havendo a deliberar, ORDENO o retorno dos autos ao Arquivo. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 16 de setembro de 2024. Dia de São Cornélio. Bel. DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito" RECIFE, 23 de setembro de 2024. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau