Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: JOÃO BATISTA DA SILVA RODRIGUES, P. & B. PLACAS E GESSO LTDA - ME, JOÃO PAULO DA SILVA RODRIGUES RELATOR: DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO. FALTA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE ENDEREÇO VÁLIDO. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART 485 IV. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESIDADE. DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - Caso concreto em que o magistrado de primeiro grau extinguiu o feito, sem resolução do mérito, ante a inércia da parte apelante em promover as diligências necessárias à citação dos réus. - A ausência de citação válida do réu caracteriza a falta de pressuposto essencial para a validade da relação processual, reclamando a aplicação do disposto no inciso IV do art. 485 do CPC, dispensada a intimação prévia da parte autora. - Recurso não provido. Unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001451-76.2014.8.17.0210 Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os excelentíssimos senhores desembargadores componentes da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença, tudo conforme o incluso voto, que passa a integrar este julgado. Recife, data registrada pelo sistema. Desembargador Ruy Trezena Patu Júnior Relator 01