Cumprimento de sentença 0019137-91.2024.8.17.2001 - TJPE | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJPE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 167.821,10
Órgão julgador
Seção A da 13ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPE · Monitória · 13ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
PARVI LOCADORA S.A
CNPJ
08.***.***.0001-09
Mostrar
Autor
PARVI LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Terceiro
PARVI LOCADORA S/A
Terceiro
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO
CNPJ
21.***.***.0001-63
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE BURIL WEBER
OAB/PE 14900
·
CPF
783.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
LUIZA TRINDADE FREIRE
OAB/PE 48156
·
CPF
091.***.***-88
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 10:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2026.
27/03/2026, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 03:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/03/2026, 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/03/2026, 21:16
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 09:04
Juntada de Petição de petição (outras)
27/01/2026, 10:16
Conclusos para despacho
09/12/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
09/12/2025, 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 01:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
10/11/2025, 09:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
23/10/2025, 04:47
Juntada de Petição de petição (outras)
13/10/2025, 16:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2025.
24/09/2025, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 03:08
Ver todas as movimentações (77)
Todas as movimentações
(77)
Juntada de Petição de petição (outras)
31/03/2026, 10:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2026.
27/03/2026, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 03:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/03/2026, 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/03/2026, 21:16
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 09:04
Juntada de Petição de petição (outras)
27/01/2026, 10:16
Conclusos para despacho
09/12/2025, 11:04
Expedição de Certidão.
09/12/2025, 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 01:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
10/11/2025, 09:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
23/10/2025, 04:47
Juntada de Petição de petição (outras)
13/10/2025, 16:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2025.
24/09/2025, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
24/09/2025, 03:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/09/2025, 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/09/2025, 18:59
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2025, 07:58
Conclusos para despacho
19/09/2025, 04:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
19/09/2025, 04:33
Conclusos cancelado pelo usuário
19/09/2025, 04:32
Conclusos para despacho
19/09/2025, 04:32
Expedição de Certidão.
19/09/2025, 04:31
Dados do processo retificados
19/09/2025, 04:31
Processo enviado para retificação de dados
19/09/2025, 04:30
Processo Reativado
19/09/2025, 04:30
Juntada de Petição de petição (outras)
17/09/2025, 17:19
Arquivado Definitivamente
10/09/2025, 21:52
Expedição de Certidão.
10/09/2025, 21:52
Decorrido prazo de LUIZA TRINDADE FREIRE em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 02:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
15/08/2025, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
09/08/2025, 01:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/08/2025, 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/08/2025, 17:40
Julgado procedente o pedido
31/07/2025, 22:49
Conclusos para julgamento
14/07/2025, 09:25
Conclusos para despacho
14/07/2025, 08:22
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO em 08/07/2025 23:59.
09/07/2025, 02:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
01/07/2025, 07:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/06/2025, 06:57
Juntada de Petição de petição (outras)
26/05/2025, 15:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
26/05/2025, 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
22/05/2025, 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/05/2025, 20:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/05/2025, 20:34
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2025, 17:43
Conclusos para despacho
12/05/2025, 09:12
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 09:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO em 28/04/2025 23:59.
01/05/2025, 03:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
04/04/2025, 11:41
Expedição de citação (outros).
17/03/2025, 09:08
Juntada de Petição de petição (outras)
18/02/2025, 08:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
13/02/2025, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 03:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/02/2025, 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/02/2025, 09:30
Determinada a citação de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 21.072.041/0001-63 (RÉU)
04/02/2025, 10:21
Conclusos para despacho
21/10/2024, 14:54
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 14:54
Alterada a parte
21/10/2024, 14:53
Juntada de Petição de petição (outras)
16/10/2024, 14:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
27/09/2024, 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
27/09/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 182602022, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019137-91.2024.8.17.2001 AUTOR(A): PARVI LOCADORA S.A Vistos, etc... O procedimento monitório é resguardado para “títulos que revelem obrigação líquida, certa e exigível sem terem a forma executiva”[1]. “As obrigações, embora não vazadas em título de execução, devem, em sentido processual, ser incontroversas e devidamente limitadas, isto é, com os requisitos de convencimento que informam a certeza, a liquidez e a exigibilidade.”[2]. Assim, verifica-se que “não é qualquer forma escrita que faz o título hábil para o pedido monitório. Mister que ele revele obrigação certa, líquida e exigível”[3]. No caso sob foco a parte autora pretende ver satisfeito em demanda monitória para cobrança de valor supostamente devido em face de suposto contrato não assinado pela ré, apresentando contratos assinados de outros veículos e cobranças decorrentes de aluguel, avarias e multas de veículo que não constou em qualquer prova escrita vinculando-a ao demandado. Logo, o único documento nos autos a aparelhar a pretensão do autor é um documento subscrito apenas pela parte autora e sem assinatura do demandado ou qualquer testemunha. Assim, constato que a exordial está carente dos requisitos elencados no art. 700, caput do CPC, razão pela qual determino sua intimação, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de preencher os aludidos requisitos, sob pena de a demanda ser adaptada ao rito comum, conforme §5º do referido artigo. [1] SANTOS, Ernani Fidélis dos. Manual de direito processual civil. Vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 180. [2] SANTOS, Ernani Fidélis dos. Op. Cit. P; 180. [3] SANTOS, Ernani Fidélis dos. Op. Cit. P. 181. P.R.I. RECIFE, 18 de setembro de 2024. Maria Betânia Martins da Hora Juiz(a) de Direito " RECIFE, 24 de setembro de 2024. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
25/09/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/09/2024, 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/09/2024, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2024, 12:00
Conclusos para decisão
17/09/2024, 14:23
Conclusos para o Gabinete
20/05/2024, 21:48
Juntada de Petição de petição (outras)
17/04/2024, 15:34
Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2024, 13:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
13/03/2024, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 12:30
Conclusos para decisão
26/02/2024, 16:47
Distribuído por sorteio
26/02/2024, 16:47
Documentos
Despacho
•
18/03/2026, 09:04
Despacho
•
19/09/2025, 07:58
Petição (Outras)
•
17/09/2025, 17:19
Sentença (Outras)
•
31/07/2025, 22:49
Despacho
•
15/05/2025, 17:43
Despacho
•
04/02/2025, 10:21
Decisão
•
18/09/2024, 12:00
Despacho
•
04/03/2024, 12:30