Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189042281, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Compulsando os autos, verifico que parte credora concordou com o depósito espontâneo efetuado pelo executado, sendo o somatório de R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais), com o primeiro pagamento voluntário de R$ 1.546,92, em agosto/2020 (ID 66423790) e saldo complementar de R$ 3.973,08 em outubro/2024 (ID. 186138965), (R$ 1.546,92 + 3.973,08 = 5.520,00), sendo destes, R$ 4.800,00 referente à condenação e outros R$ 720,00 referente aos honorários sucumbenciais, requerendo a expedição de alvarás de transferências.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060100-20.2019.8.17.2001 AUTOR(A): PEDRO JOAO DA SILVA Defiro, então, o pelito de ID. 187158144 e determino a expedição de ALVARÁ da seguinte forma: 1) PEDRO JOAO DA SILVA - CPF 167.544.844-20, no R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais) e seus acréscimos bancários existentes, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da condenação, retendo o saldo de 30% do proveito econômico, à título de honorários contratuais (ID. 51239032), para a conta: banco 260 – Nubank, agência 0001, conta corrente nº 33.123.454-1, chave PIX: 167.544.844-20, referente ao depósito de ID. 186138965; 2) Outro em favor de DANIEL CAVALCANTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 28.042.167/0001-34, no valor de total de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), eferente ao somatório dos honorários sucumbenciais de R$ 720,00 e mais 30% do proveito econômico da parte autora, (R$ 1.440,00), à título de honorários contratuais (ID. 51239032), para a conta: banco 104 - Caixa Econômica Federal, agência 2346, conta corrente 578.103.722-1, chave PIX: 28.042.167/0001-34, SENDO 2.1) um alvará no valor de R$ 613,08, referente ao remanescente do depósito de ID. 186138965; e 2.2) outro alvará no valor de 1.546,92, referente ao depósito de ID. 66423790). Ressalto que o banco poderá descontar eventuais tarifas bancárias ou outros encargos, se existentes. Por se tratar de valores incontroversos, expeça-se o alvará logo após a intimação e, posteriormente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 6 de dezembro de 2024. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau